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Em meio a crise, recuperação judicial é saída para o Mercado Agro

Um levantamento da Associação Brasileira Indústrias Óleos Vegetais (Abiove) mostrou que, últimos dois anos, a recuperação judicial do produtor de soja pessoa física aumentou entre 25% e 30%

Autor: Alcides WilhelmFonte: O Autor

Um levantamento da Associação Brasileira Indústrias Óleos Vegetais (Abiove) mostrou que, últimos dois anos, a recuperação judicial do produtor de soja pessoa física aumentou entre 25% e 30%. Recentemente, Associados da entidade, que reúne as processadoras de soja, decidiram cortar em 50% o crédito para a próxima safra por temerem o avanço do calote.

Paralelamente o Banco Central mostra que a inadimplência dos produtores com financiamento não pagos há mais de 90 dias chegou a R$ 3,4 bilhões, ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.

Diante deste cenário, é possível que o agronegócio viva uma das crise mais intensas. As recentes decisões jurisprudenciais que possibilitaram os Produtores Rurais utilizarem o recurso da recuperação judicial, 2019, aumentou o número de pedidos.

Considerada uma saída viável para o produtor rural, a recuperação judicial deve ser acionada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e quer evitar a falência. Depois de iniciado o projeto de recuperação, com o deferimento, a instituição deixa de pagar seus credores, reservando seus recursos para pagamento daquilo que é considerado fundamental para manter a operação, como: funcionários, matéria-prima, insumos essenciais, entre outros. Assim, o agricultor drica de se preocupar com as dívidas acumuladas até o momento do pedido de recuperação judicial.

Infelizmente, essa alternativa tem sido postergada ou mesmo relegada por muitos. Em alguns casos pelo desconhecimento dos benefícios. Em outros por acreditarem que sua imagem será manchada. Isso é um grande equívoco, porque não só no Brasil como no exterior, tem se mostrado um excelente instrumento gerencial