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Incentivos à Inovação Tecnológica – Controles Contábeis

Os dispêndios relativos aos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser controlados contabilmente em contas específicas.

Os dispêndios relativos aos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser controlados contabilmente em contas específicas.

O contribuinte é livre quanto à adoção de métodos e procedimentos contábeis para o referido controle, desde que tecnicamente adequados e de acordo com as normas fiscais.

Desta forma, pode-se criar, no plano de contas, rubricas específicas para adequar esta exigência fiscal, por exemplo:

DESPESAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Folha de Pagamento – Pesquisadores

Encargos Sociais e Trabalhistas – Pesquisa

Despesas de Assistência Técnica e Científica

Royalties por Patentes Industriais

Bases: artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.012/2018.

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